| Publicado em 25/11/2010 |
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Na língua portuguesa o significado de exclusividade, quer dizer privativo, restrito, etc... porém no mercado imobiliário, costumo dizer que o seu significado, passa ser – EMPENHO TOTAL e DEDICAÇÃO PLENA. Ao contrário do muitos clientes pensam, o contrato de exclusividade, só traz benefício em prol da intermediação do negócio imobiliário, tendo em vista que o intermediador trabalhará com afinco e dedicação uma vez que o mesmo terá a garantia de não levar “toco”, principalmente em cidades do interior onde quase todo mundo conhece todo todo mundo, facilitando assim o contato direto entre as partes, principalmente se o imóvel estiver anunciado na Internet.
É sempre bom lembrar que todo Corretor Imobiliário, que segue o seu Código de Ética, estará sempre aberto a parcerias com outros profissionais devidamente credenciados, proporcionando assim uma negóciação abrangente, sem perder o seu foco.
Outro ponto que deve ser ressaltado também no ramo da intermediação imobiliária - quantidade não é sinônimo de qualidade - só para citar um exemplo, aqui em Itaperuna, existe um imóvel para locação, que sem nenhum exagero, deve ter mais de 6 (seis) placas anunciando a sua locação e o mesmo encontra-se desalugado provavelmente há quase um ano. Isto me lembra muito um dito popular, “galinha na manguara” ou seja, tem que ser vendida por qualquer preço.
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