| Publicado em 07/11/2011 |
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A autorização de venda com exclusividade é um tema bastante importante na corretagem de imóveis. A opção é o início do negócio imobiliário e representa a contratação da prestação de serviços do Corretor de Imóveis e o compromisso entre as partes envolvidas.
“Eu não dei exclusividade para ninguém. Ganha a comissão quem vender o imóvel”. Que profissional da intermediação imobiliária que nunca ouviu esta frase?
Muitos proprietários acreditam que ao cadastrar seu imóvel em várias imobiliárias terão melhor resultado na negociação. Porém, alguns fatores comprovam que tal expectativa não se justifica e, mais ainda, ratificam a importância da exclusividade:
- Segurança: Com a exclusividade, somente os profissionais habilitados terão acesso às informações do imóvel e do cliente, além das chaves da unidade.
- Avaliação: Uma questão importante para uma boa negociação é a correta avaliação do imóvel. A falta de exclusividade pode proporcionar pareceres equivocados, dificultando a venda ou fazendo com que o proprietário perca dinheiro.
- Visualização: Quando uma unidade é trabalhada por várias imobiliárias pode ocorrer a desvalorização, já que possíveis compradores oferecerão valores abaixo do solicitado, por acreditar que o imóvel está sendo “leiloado” ou que o proprietário precisa rapidamente do dinheiro.
- Divulgação: A imobiliária que possui a exclusividade não terá receio de fazer uma forte divulgação da unidade nos diferentes veículos, pois não correrá o risco de perder o negócio durante determinado período previsto no contrato.
- Tranqüilidade: A exclusividade evitará as tradicionais ligações de diversos profissionais que procuram a todo instante saber se o imóvel já foi vendido.
Para o Corretor de Imóveis e Advogado, Paulo Roberto Xavier, o contrato de exclusividade é essencial para todas as partes envolvidas num negócio imobiliário:
O proprietário está se desprotegendo quando não trabalha com essa opção. O contrato de exclusividade é garantia de segurança para o proprietário e o comprador, e muito importante para o corretor de imóveis, principalmente no que se refere à atuação e aos honorários do profissional. A exclusividade evidencia a proteção do profissional da intermediação imobiliária, assim como garante ao proprietário do imóvel uma prestação de serviços mais eficiente. Em benefício dói comprador do imóvel, a exclusividade proporciona uma aquisição segura, com informações precisas.
É muito comum, atualmente, corretores de imóveis e imobiliárias atuarem em parceria para concretizar a negociação, mesmo que apenas um possua a exclusividade. É sempre importante que os proprietários autorizem (ou tenham ciência) a relação de parceria entre os profissionais” – destaca Paulo Roberto Xavier.
Os contratos de exclusividade, que variam normalmente de 60 a 90 dias (em alguns casos duram até seis meses), podem ser renovados por mais algum período. Caso o proprietário não fique satisfeito com a prestação do serviço, por optar pela não renovação do contrato.” (Esta matéria foi extraída na íntegra da Revista Stand – JUL | AGO | SET – 2011. ANO IV Nº 15.”- Pag. 26.)
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